Relatorio Total de Rebanho

O Relatório Total de Rebanho (THR) é um sistema simples e direto, projetado para promover a coleta dos registros de desempenho de todo o gado Angus Vermelho produzido e registrado. Ao invés de usar uma estrutura de taxas baseada no bezerro, o que desestimula o relatório completo, a taxa de THR, ou taxação anual, é cobrada sobre cada animal do rebanho reprodutor. O pagamento da taxa anual sobre uma vaca permite a seu proprietário (criador) registrar uma cria da mesma durante um período de 12 meses e a transferir este bezerro para um novo proprietário, desde que a transferência ocorra antes do bezerro atingir a idade de taxação. Serão cobradas taxas equivalentes para ET ou seja o trasplante do embriao. O pagamento das taxas sobre um touro garante a seu proprietário registrar os bezerros gerados pelo mesmo e adquirir permissões de não proprietário do touro/A.I. para o mesmo (se a titularidade for diferente).

Os maiores benefícios do THR são:

  1. O relatório completo melhora a qualidade das DEPs de todo o gado Angus Vermelho.
  2. Transferências gratuitas dos bezerros do ano corrente garantem um relatório mais completo das transferências. Uma melhor identificação dos proprietários dos touros aumenta a probabilidade de participação nos programas de marketing, desta forma aumentando as oportunidades de marketing para o gado comercial Angus Vermelho e a subseqüente demanda por reprodutores Angus Vermelho.
  3. O Relatório Total de Rebanho é um pré-requisito para os cálculos de gerenciamento de procriação e produção média do rebanho. Estes cálculos perdem significado se os relatórios estiverem incompletos.

O objetivo do Relatório Total de Rebanho é registrar informações de desempenho de todos os animais da raça. A responsabilidade da seleção dos animais que devem ser registrados permanece sendo do criador. Em outras palavras, os registros de desempenho (ou códigos de descarte ou justificativa) são necessários para todos os bezerros produzidos por cada membro, mas se nenhum ou todos bezerros virão a receber papéis de registro é uma decisão do criador.

Pelo Relatório Total de Rebanho, os membros pagarão uma taxa anual única sobre cada animal em “idade de taxação”. Machos e fêmeas de todas as categorias (IA, IB, II, III) serão taxados com o mesmo valor. Em adição à taxação dos animais, haverá uma taxa de associado de US$60,00 por ano. O gado nascido antes de 01 de janeiro de 1995 e que não tenha sido previamente registrado, estará sujeito à antiga estrutura de registro e transferência, após o que integrará o inventário de membros ativos. Todo o gado ativo registrado antes de 01 de janeiro de 1995, ou o gado nascido de 01 de janeiro de 1995 em diante estará sujeito às novas taxas anuais e aos regulamentos do Inventário Total de Rebanho.

Idade de taxação

A idade de taxação é definida para as fêmeas a partir de 16 meses de idade e para os machos a partir de 30 meses de idade na data do inventário – Procriação de Primavera: 01 de janeiro; Procriação de Outono: 01 de julho. O pagamento da taxa anual torna o animal “ativo” para os 12 meses subseqüentes e intitula o criador a: 1) Registrar um bezerro nascido de cada fêmea durante aquele período de 12 meses e 2) Transferir o respectivo bezerro para um novo proprietário, desde que a transferência ocorra antes do animal ter 24 meses de idade, para o caso de fêmea ou 30 meses para o caso de macho.

A taxa paga por um touro permite ao usuário registrar os bezerros por ele gerados e adquirir da Associação permissões de não proprietário de touro para o mesmo. A taxa de permissão para touro permanece um encargo separado.

  • Touros abaixo da idade de taxação, mantidos para venda, não serão taxados. Entretanto, as taxas anuais devem ser pagas para os touros com menos de 30 meses de idade, na data do inventário, se for desejado registrar sua progênie ou adquirir permissões de não proprietário de touro/A.I. Um membro pode assinar permissões de não proprietário de touro somente para touros “ativos” no seu inventário.
  • ado que entrou no inventário durante os 12 meses após a data do inventário será cobrado com a taxação anual completa.

Nota: Os touros para A.I. serão taxados quando se tornarem pais de bezerros registrados, se não tiverem sido taxados anteriormente durante o ano corrente. As regras da Associação exigem que touros para A.I. tenham o seu tipo sanguíneo testado antes de serem usados.

Transferência de gado no inventário

Transferências de gado “no inventário’, i.e., com idade de taxação, são cobradas com as taxas correntes ($9 + $1/mês por 2 meses depois da data de venda). Na primeira transferência de um animal jovem que ainda não faz parte do inventário não será cobrada taxa de transferência, mas será cobrada a sobretaxa mensal se não for transferido dentro de dois meses da data de venda, conforme descrito acima. Transferências subseqüentes de animais jovens serão cobradas pela mesma taxa do gado “no inventário” ($9 + $1/mês /por 2 meses depois da data de venda).

Proprietários conjuntos

Qualquer proprietário conjunto que desejar registrar e transferir a progênie de um touro de propriedade conjunta ou assinar permissões de não proprietário de touro para um touro durante o ano subseqüente deve manter aquele animal em seu inventário ativo. Uma alternativa para os proprietários conjuntos de touro pode ser: um proprietário paga a taxação e os demais adquirem permissões do primeiro proprietário.

Animais alugados

Taxações de animais alugados serão cobradas do arrendatário, a menos que existam instruções por escrito dispondo de outra forma, no arquivo do Escritório Nacional. Se ambos, arrendador e arrendatário, desejarem que o animal apareça em seus inventários e quiserem receber informações sobre aquele animal e sua progênie corrente, os dois deverão pagar a taxação anual.

Bezerro ET

As taxas anuais devem ser pagas para cada bezerro ET a menos que a matriz receptora esteja “ativa” (isto é, a taxa do ano corrente foi paga), caso em que nenhuma taxa adicional é devida. Se a taxação anual sobre a matriz doadora foi paga, permite-se ao proprietário da matriz doadora um registro de bezerro, seja ele natural ou ET. As condições determinando os registros e transferências destes bezerros serão idênticas àquelas dos bezerros únicos de nascimento natural. As taxações pagas pelos bezerros ET incluem a transferência para o comprador do embrião bem como a transferência subseqüente do bezerro.

Bezerros de parto múltiplo

No caso de nascimentos múltiplos: gêmeos, triplos etc., nenhuma taxação adicional recairá sobre a matriz além da taxação anual.

Rastreando Matrizes Receptoras e Adotivas Os criadores são encorajados a submeter números de registro e/ou identificação de animal para todas as matrizes receptoras e adotivas. Futuras facilidades da Avaliação Nacional de Gado poderão permitir o cálculo de DEPs em bezerros ET e de nascimento múltiplo.

Requisitos do Relatório Total de Rebanho

Durante cada período de 12 meses deverá ser recebida uma das informações abaixo, para cada vaca do inventário:

  • Dados do bezerro incluindo data de nascimento, peso de desmama e data
  • Código de descarte da vaca
  • Código de justificativa (aberta, programa ET, movida para a próxima temporada de procriação)

Qualquer vaca do inventário se tornará inativa a menos que um desses três itens seja reportado. Uma taxa de reativação no valor de US$50,00 será necessária para a sua reintegração. Se uma vaca sair do inventário de um membro e reaparecer subseqüentemente depois de alguns anos, será necessário pagar a taxa de reintegração mais a taxação anual do ano corrente para que a mesma seja reintegrada. O gado também pode se tornar inativo pela Associação se o membro se tornar um mau pagador. Será cobrada uma taxa de reativação de US$50,00, por cabeça de animal inativo, para que o mesmo seja reativado, mesmo que o animal tenha sido vendido para um novo proprietário.

Se o bezerro morrer antes do desmama, o criador deverá fornecer somente o código adequado do descarte do bezerro, mais quaisquer informações que tenham sido coletadas (informações sobre o touro, sexo do bezerro, data de nascimento, peso ao nascer e grupo de gerenciamento de nascimento).

Se os touros ficarem inativos não será cobrada nenhuma taxa por sua reativação. As taxações do ano corrente serão necessárias antes da progênie poder ser registrada ou permissões adquiridas. A data da morte será necessária para os touros mortos, de forma a terminar os registros naturais do serviço. As aquisições de permissão para A.I. não terão qualquer limite de tempo, desde que um dos proprietários mantenha o touro ativo.

Os cálculos de DEP, pesos ajustados e proporções serão incluídos nos serviços THR. Relatórios de DEP do rebanho permanecerão como uma cobrança separada.

Rebanhos com Procriação no Outono

A data de inventário para cada vaca deve ocorrer entre a verificação da gravidez e o nascimento. A data de inventário para os rebanhos com procriação na primavera é 01 de janeiro de cada ano. Os rebanhos com procriação no Outono normalmente elegem entrar no ciclo de inventário anual de 01 de Julho.

Um membro pode possuir rebanhos de procriação de primavera e de outono. O membro poderá mover o gado de um rebanho para o outro pagando metade da taxação anual e designando a mudança com um código de justificativa (movido para a Próxima temporada de Procriação) no relatório do inventário. Os touros podem ser carregados em qualquer um dos inventários –desde que a taxação tenha sido paga antes de qualquer bezerro ser registrado.

Procriação no Inverno/Verão

Ter os animais continuamente mudando entre os inventários de Primavera e de Outono é um problema para os membros com procriação no Inverno/Verão. Para os rebanhos afetados por este problema, foi desenvolvido um sistema que disponibiliza uma janela de 45 dias de oportunidade para aqueles animais que parirem 45 dias antes ou 45 dias após seus respectivos inventários de Primavera e de Outono. Por exemplo, uma fêmea poderá parir em dezembro de uma temporada e depôs em janeiro da próxima temporada de procriação.

Membros que resolverem tirar proveito deste sistema precisarão discriminar em seus respectivos inventários de Primavera/ Outono a notação “janela de 45 dias” para o escritório nacional. Um exemplo com data seria – rebanhos designados como de primavera poderiam procriar desde 15 de novembro do ano anterior- rebanhos designados como de outono poderiam procriar até 15 de fevereiro do ano seguinte.

 Opção Computar

A opção computar pode ser usada por criadores que não desejam registrar os bezerros mas desejam registrar os dados. Não serão necessárias permissões de Não Proprietário de Touro para os bezerros computados. A taxa para opção Computar é cobrada por registro de bezerro submetido e se destina às informações de progênie de gados comerciais em programas de upgrade, ou animais de outras raças ou registros. Entre os exemplos encontramos os registros de bezerros de matrizes comerciais procriadas por touros Angus Vermelho registrados ou registros de bezerros de Angus Preto cujos pais estão registrados na Associação Americana de Angus ou a Associação Canadense de Angus. Todos os registros completos dos animais computados serão introduzidos no banco de dados da Associação e usados na Avaliação Nacional de Gado e outros cálculos de desempenho.

Nenhum certificado de desempenho será emitido para os animais computados e eles não terão DEPs.

A progênie de vacas registradas nos livros de rebanho da Associação Angus Vermelho pode ser introduzida na opção Computar, de forma a evitar o uso de permissões de não proprietário de touro em bezerros de pior qualidade. Entretanto, nenhum ajuste será feito na taxa cobrada às mães de tais bezerros.

Inventário de rebanho

O inventário anual será enviado no início de janeiro para os rebanhos de procriação na primavera e em junho para os rebanhos de procriação no outono. Cada membro irá identificar os animais a serem removidos do inventário e adicionar os animais novos com idade para procriar e que não estejam no relatório do inventário (novas compras, animais alugados etc.) e devolver o relatório de inventário preenchido para o escritório nacional. O inventário deverá listar todos os animais que o criador quer no programa de Relatório Total de Rebanho.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DO RELATÓRIO TOTAL DE REBANHO